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Todo criminoso deve responder pelos seus atos pagando a pena no mesmo nível que nivela o grau de atrocidade criminosa que cometeu. Para que a justiça seja feita, o castigo pelo delito não pode ser mais ou menos brando que a gravidade da infração cometida. Além disso, antes de qualquer medida julgatória, o meliante precisa ser, imediatamente, desarmado ou incapacitado de cometer novos crimes quando as provas ratficam a comprovação irrevogável da identidade do criminoso.

Partindo desse indelével pressuposto, todo estuprador ( de mulheres, crianças ou afins) deve ter suas genitálias estirpadas como pena a agressão física, destruição psicológica e humilhação moral que impute a um civil comum. Não estou preceituando aleijar um ser humano, até porque um bandido pusilânime não pode ser tratado como gente. Segundo, é imprescindível que as autoridades e a sociedade como um todo entendem da real necessidade de desarmar um bandido.

No caso particular de estupradores, as genitálias representam sua maior arma de aniquilção contra a dignidade e a vida moral de suas vítimas. No sentido de que devemos respeitar a justiça deferindo o castigo certo aos seus algozes e evitar que novos idôneos civis se tornem outras vítimas, a castração de estupradores deve constar como lei no código penal brasileiro.


Com essa Lei Penal sendo aprovada, os procedimentos cirúrgicos poder-se-iam ser realizados pelo SUS, a fim de que o método não comprometa a vida dos ignóbeis bandidos, salvaguardando o direito a vida e da salubridade humana. Reintero nessa finalização que a intenção dessa castração é desarmar criminosos de sua capacidade destrutiva de infringir a Lei e destruir vidas. Não preceituo uma desumanidade, e sim um conduta preventiva, a fim de que outras atrocidades sejam cometidas.

Acessem o site www.senado.gov.br e ajudem a explicitar o almejo da aprovação dessa Lei.

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